Privacidade, vigilância, política e direitos. Discussões sobre os limites do monitoramento têm se acentuado cada vez mais e uma das bolas da vez na Europa é o lançamento do Prüm II, versão 2.0 do tratado que regula ações de vigilância policial, que dessa vez pretende implementar um gigantesco banco de dados europeu de reconhecimento facial
Para entendermos o atual estado da questão, vale relembrar a primeira versão do Prüm. Este é um acordo de 2005, assinado por Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Luxemburgo, Holanda e Áustria que permite que as nações compartilhem dados para combater o crime internacional.
Desde então, a aceitação pelos países da Europa foi mista, apesar da constante troca de impressões digitais, dados de DNA e detalhes de proprietários de veículos.
Em dezembro de 2021, entretanto, legisladores apresentaram o adendo que possibilitará a troca de milhões de registros de rostos de cidadãos europeus entre as nações. A proposta do Prüm II acirrou um debate sobre privacidade.
Isso porque apesar de parecer uma tecnologia recente, experiências isoladas nos últimos anos abriram perspectivas para brechas. Nos EUA, por exemplo, o reconhecimento facial já é proibido em diversas cidades em virtudes de erros.
Também vale ressaltar que, por “reconhecimento facial” se entende uma tecnologia múltipla que contempla tanto os algoritmos implantados em câmeras de locais públicos, ao vivo, quanto imagens estáticas de gravações em locais privados.
Informações mostram um gigantesco volume de registros. A Hungria tem 30 milhões de fotos, a Itália 17 milhões, a França 6 milhões e a Alemanha 5,5 milhões.
A ideia é que o sistema oriente atividades para crimes complexos e também pequenos delitos. O número de correspondências poderá ir de 10 a cerca de 100 pessoas e apenas após a decisão de um técnico específico alguma ação poderá ser tomada contra um suspeito.
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